Pentágono identifica ponto de aparição recorrente de orbes em terceira leva de documentos sobre Óvnis
Terceira divulgação de arquivos classifica como inexplicados fenômenos luminosos no nordeste dos EUA e inclui relato de 1968 sobre avistamentos nos Himalaias, ampliando o escopo geográfico da transparência.

Na última sexta-feira, o Pentágono tornou públicos 72 novos documentos sobre fenómenos anómalos não identificados (UAP), a terceira leva de uma série iniciada em maio por ordem do presidente Donald Trump. Entre o material, destaca-se a identificação de um ponto de aparição recorrente de orbes brilhantes — por vezes de tonalidade vermelha — nos céus do nordeste dos Estados Unidos. A localização exata permanece confidencial, mas foi descoberta após uma denúncia de um residente e confirmada por visitas de agentes do FBI. As autoridades sublinham que não há instalações militares ou sensíveis nas proximidades que possam explicar a atividade.
Os ficheiros incluem vídeos de testemunhas enviados ao FBI, gravados entre 2021 e 2025, que mostram esferas luminosas em movimento. O Departamento de Defesa classifica estes registos como “casos não resolvidos”, admitindo a incapacidade de determinar a natureza dos fenómenos observados. Um documento da CIA com seis páginas, datado de 1968, alarga o horizonte temporal e geográfico dos avistamentos: em fevereiro daquele ano, testemunhas em várias localidades do norte de Siquim, nos Himalaias, reportaram um objeto a deslocar-se de nordeste para sudoeste.
A divulgação insere-se numa vaga de transparência sem precedentes, alavancada pelo sistema presidencial PURSUE. Desde maio, o arquivo público de UAP do Pentágono acumulou mais de 1,7 mil milhões de acessos, refletindo um apetite global por explicações. “O Departamento de Guerra está em sintonia com o presidente Trump para trazer uma transparência inédita sobre a compreensão do governo acerca dos fenómenos não identificados”, afirmou o secretário da Defesa, Pete Hegseth. Analistas internacionais notam, contudo, que a ausência de relatos de países lusófonos nestes lotes pode indicar uma lacuna na partilha de informações ou simplesmente refletir a génese americana da iniciativa.
No Brasil, onde o célebre caso da “Noite Oficial dos Óvnis” e a Operação Prato marcaram a ufologia local, a nova série de documentos é acompanhada com expectativa, ainda que até agora nenhum registo nacional tenha emergido. A inclusão do episódio indiano de 1968 sinaliza, porém, que o esforço de desclassificação pode em breve cruzar outras fronteiras. A confirmação de um “hotspot” no nordeste americano e a persistência de casos inexplicados reforçam a necessidade de investigação científica multilateral — um repto que ecoa também em Lisboa, onde investigadores defendem uma abordagem coordenada entre aliados da NATO para a partilha de dados.
Enquanto os céticos pedem cautela e lembram que muitos avistamentos têm explicações convencionais, o Pentágono promete continuar a divulgar ficheiros. A próxima leva poderá trazer respostas — ou aprofundar o mistério.
Como a mesma história é contada em outros lugares.
O Pentágono divulgou um terceiro lote de arquivos desclassificados sobre OVNIs, com foco em orbes brilhantes e esferas vermelhas avistadas no nordeste dos EUA. Os documentos, da CIA e do FBI, dão continuidade a um processo de divulgação iniciado no final dos anos 1970. A narrativa é descritiva, destacando as luzes misteriosas sem julgamento.
Os últimos arquivos desclassificados dos EUA sobre OVNIs incluem relatos de avistamentos sobre Ladakh e Sikkim, na Índia, em 1968, conforme um documento da CIA. Esse ângulo regional ressalta que o fenômeno se estende além dos EUA. A reportagem é factual e histórica, enfatizando a conexão indiana.
O Pentágono divulgou um terceiro lote de registros sobre OVNIs como parte do programa PURSUE, com o arquivo público já tendo acumulado mais de 1,7 bilhão de visitas. O lançamento inclui vídeos e documentos de várias agências após uma ordem de desclassificação do Presidente Trump. A cobertura é objetiva, notando o alto interesse público e os aspectos processuais.
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