Cruzeiro paga US$ 300 mil a enfermeira que ingeriu 14 shots de tequila
Tribunal federal de Miami considerou a Carnival negligente por servir álcool em excesso; noutro caso, hotel exige indemnização de companhia aérea após inundação provocada por comissária.

Um júri federal de Miami condenou a Carnival Corporation a pagar 300 mil dólares a Diana Sanders, enfermeira californiana de 45 anos, que consumiu pelo menos 14 shots de tequila em seis bares do navio Radiance durante uma noite de janeiro de 2024. A decisão, noticiada por jornais norte-americanos e pela imprensa russa, reconheceu a negligência da tripulação ao continuar a servir bebidas a uma passageira que cambaleava, gaguejava e mostrava sinais evidentes de embriaguez. Após a última dose, Sanders caiu numa escadaria e sofreu um traumatismo cranioencefálico, o que fundamentou a ação de indemnização.
Paralelamente, um litígio de natureza distinta mas com contornos de responsabilidade corporativa veio a público: em Fort Lauderdale, na Flórida, um hotel processou a Southwest Airlines por causa de uma comissária de bordo que, em fevereiro de 2025, ativou acidentalmente o sistema de combate a incêndios durante um período de descanso entre voos. A inundação resultante danificou vários quartos e áreas comuns, gerando prejuízos de 215,5 mil dólares. A gerência do estabelecimento alega que a companhia aérea responde pelas ações da funcionária, num eco da tese que responsabiliza os operadores pelos atos dos seus representantes.
Na perspetiva de Brasília, o caso da enfermeira recorda o rigor do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que responsabiliza fornecedores por danos decorrentes de serviço defeituoso, inclusive quando há falha no dever de cuidado. Observadores em Lisboa notam que, em Portugal, a legislação aplicável aos cruzeiros e à hotelaria segue igualmente o princípio da responsabilidade objetiva, mas a efetivação de indemnizações depende muitas vezes de longas batalhas judiciais. Já nos países africanos de língua oficial portuguesa, como Cabo Verde ou Moçambique, onde o turismo de cruzeiros cresce, a escassez de jurisprudência consolidada deixa os passageiros mais vulneráveis perante a expansão das grandes operadoras internacionais.
A convergência de decisões judiciais como a de Miami e o litígio na Flórida sinaliza um endurecimento na supervisão das práticas de consumo de lazer, pressionando companhias a reverem protocolos de serviço de álcool e a investirem em formação contínua. Ao mesmo tempo, a globalização dos operadores turísticos tende a exportar esses padrões de responsabilidade para mercados emergentes, antecipando um cenário em que a proteção do consumidor se sobrepõe às cláusulas contratuais padronizadas, ainda que a efetivação desses direitos varie conforme a solidez das instituições locais.
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