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sexta-feira, 12 de junho de 2026 · Edição das 20:00 CET

Crimes sem corpo, penas contestadas: a justiça posta à prova em três continentes

Na Suécia, um poço de mina é reexaminado; na Austrália, júri decide se vítima pode estar viva; no Brasil, irmão denuncia sentença branda. Casos expõem dilemas de sistemas judiciais.

Legislação5 veículos3 idiomas2 min de leituraAtualizado 22:05

Na região mineira de Norberg, na Suécia, a polícia isolou um poço de mina onde, há anos, uma mulher foi lançada do alto e sobreviveu. Agora, procuradores reabriram uma investigação de homicídio com base em novas informações, mobilizando a equipa de casos frios. O terreno acidentado e perigoso dificulta as buscas, mas as autoridades ponderam o uso de drones para vasculhar a área. Para observadores em Estocolmo, o caso ilustra a persistência do sistema judicial sueco, que não abandona vítimas esquecidas.

Do outro lado do planeta, num tribunal de Brisbane, Austrália, a ausência de cadáver é o centro do debate. A defesa de um homem acusado de matar a namorada norte-americana, desaparecida desde 2023, sustenta que ela poderá viver clandestinamente, pois esteve em situação irregular no país durante anos. A tese — de que a vítima continua viva, «sob o radar» — é um golpe de estratégia que, segundo analistas da Ásia-Pacífico, testa os limites da prova material em homicídios sem corpo.

No Brasil, a dor de uma família ecoa a frustração com a morosidade e a brandura penal. Após nove anos de espera, o assassino de Luanna Alverga foi condenado a apenas seis anos em regime semiaberto. «O crime compensa», desabafou o irmão da vítima, num depoimento que sintetiza o sentimento de impunidade que percorre a América Latina, onde decisões judiciais são frequentemente vistas como lenientes pela população.

A complexidade ética de mortes consentidas emerge no julgamento, na Noruega, do “ajudante de suicídio” Steinar Wangen, acusado de sufocar uma sueca com uma almofada. Enquanto a acusação pede 15 anos de prisão, a defesa invoca o princípio da legalidade, recordando que o réu não nega a presença, mas contesta a causa da morte. Para juristas de Lisboa, o caso norueguês confronta o direito penal com as fronteiras difusas da autonomia individual e da proteção da vida.

Estes processos, dispersos geograficamente, convergem num ponto: a confiança pública na justiça é posta à prova quando o corpo não aparece, a pena desilude ou o contexto desafia categorias jurídicas clássicas. Em Angola e Moçambique, onde a investigação criminal se debate com meios limitados e longas demoras processuais, o eco destes casos ressoa com particular acuidade. O desfecho de cada um lançará luz sobre a capacidade dos sistemas judiciais de responder a crimes que o tempo e a falta de provas não apagam.

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The Sydney Morning Herald12 de jun., 10:44
Dagens Nyheter12 de jun., 18:25
Sveriges Television12 de jun., 12:47
G112 de jun., 19:25
Aftonbladet12 de jun., 12:47